Decreto estabelece redução da base de cálculo para envios destinados ao abate em cinco estados; medida tem teto de 500 mil cabeças ou prazo até junho.
O Governo de Rondônia oficializou, por meio do Decreto nº 31.305, mudanças na tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para o setor pecuário. A medida regulamenta a redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída interestadual de gado bovino destinado ao abate.
Mecanismo Tributário
A nova normativa, baseada no Convênio ICMS nº 177/2025 do Confaz, aplica uma redução de 66,67% no imposto incidente. Na prática, a carga tributária efetiva para o produtor rural (pessoa física) passa a ser de 4% sobre o valor da operação.
O benefício é restrito a transações com destino a cinco estados brasileiros:
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Mato Grosso
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Mato Grosso do Sul
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Paraná
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Santa Catarina
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São Paulo
Contrapartida Sanitária
Para acessar a alíquota reduzida, o contribuinte fica obrigado a recolher 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO). O comprovante de arrecadação (DARE) deve acompanhar a nota fiscal eletrônica durante todo o trânsito da mercadoria.
Limites de Vigência
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) estabeleceu critérios de interrupção para o benefício fiscal. A aplicação da redução de base de cálculo cessará caso ocorra uma das duas condições abaixo:
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O volume total de saídas beneficiadas ultrapassar a marca de 500 mil cabeças de gado bovino;
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O calendário atingir a data de 30 de junho de 2026.
De acordo com o Executivo Estadual, a medida visa equilibrar a competitividade do rebanho local frente aos mercados vizinhos e estimular o fluxo comercial da cadeia da carne no primeiro semestre do ano.













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