Instituto reforça a importância do selo de certificação e do uso correto do equipamento, que é obrigatório para recém-nascidos e bebês de até um ano.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu um alerta aos pais e responsáveis sobre a importância da cautela na hora de adquirir e utilizar o bebê-conforto. O item é um equipamento de retenção indispensável para garantir a proteção de recém-nascidos em veículos, mas sua eficácia depende da escolha do modelo correto e da instalação adequada.
Selo de certificação é o primeiro passo
De acordo com o Inmetro, o consumidor deve verificar prioritariamente se o produto possui o selo de certificação do instituto. Essa marca garante que o equipamento passou por testes rigorosos e atende a todos os requisitos técnicos de segurança exigidos pela legislação brasileira.
João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), destaca que a compra deve ser feita sempre no mercado formal. “A escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida. É imprescindível verificar a presença da marca do Inmetro”, reforça.
Critérios de peso e altura
No Brasil, o uso do bebê-conforto é obrigatório para o transporte de crianças:
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Idade: Até 1 ano;
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Peso: Até 13 kg;
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Altura: Até 75 cm.
Os pais devem consultar o manual do fabricante para garantir que o modelo escolhido seja compatível com as características específicas da criança.
Instalação correta: de costas para o movimento
Um dos pontos cruciais destacados pelo instituto é a forma de instalação. O bebê-conforto deve ser colocado obrigatoriamente no banco traseiro e sempre virado de costas para o motorista. Essa posição é projetada para reduzir drasticamente o risco de lesões graves na coluna cervical e na cabeça em casos de colisões ou freadas bruscas.
Além disso, o ajuste das alças internas deve ser preciso: nem frouxas, nem apertadas demais, garantindo que o bebê esteja firme, mas confortável.
Limite de tempo e outros dispositivos
O Inmetro também faz uma recomendação importante sobre o tempo de permanência no dispositivo: recém-nascidos não devem passar mais de uma hora seguida no bebê-conforto. O equipamento foi projetado para o transporte veicular e não é recomendado para uso prolongado fora do carro.
À medida que a criança cresce, outros dispositivos tornam-se necessários:
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Cadeirinha de segurança: Para crianças de 1 a 4 anos (até 18 kg), instalada de frente para o movimento.
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Assento de elevação: Para crianças entre 15 kg e 36 kg (geralmente de 4 a 7 anos), servindo para ajustar a altura da criança em relação ao cinto de segurança do próprio veículo.
Seguir essas diretrizes, além de cumprir a lei, é a maneira mais eficaz de prevenir tragédias e garantir a integridade física dos pequenos durante os trajetos do dia a dia.













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