12/12/2024 às 11h43min - Atualizada em 12/12/2024 às 11h43min

Contribuintes têm até 27 de dezembro para aderir ao Refaz com descontos de até 95%

Empresas têm até o dia 27 de dezembro para aderir ao Refaz e ter descontos sobre juros e multas nos débitos tributários

Secom Governo de Rondônia - Texto Vanessa Mafra
Fotos Daiane Mendonça

O programa de Recuperação de Créditos de ICMS 2024 (Refaz), do governo de Rondônia, sancionado pela Lei Estadual nº 5.834, está em vigor desde julho deste ano. O programa oferece descontos de até 95% para pagamento à vista, e opções de parcelamento com reduções progressivas entre 85% e 60% sobre juros e multas para fatos geradores até 31 de março de 2023. Uma oportunidade para empresas quitarem suas pendências tributárias. A adesão pode ser feita pelo Portal do Contribuinte ou em agências de rendas da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), até o dia 27 de dezembro.

As parcelas mínimas variam entre R$ 200 e R$ 600, dependendo do porte da empresa, sendo R$ 600 para regime normal, R$ 400 para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedor individual (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Refaz é uma oportunidade para regularização de débitos. “A iniciativa confirma o empenho do governo com o crescimento econômico do estado, garantindo o fôlego financeiro para as empresas rondonienses, além de estimular novos investimentos”, ressaltou.

O titular da Secretaria de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, destacou o impacto do Refaz à arrecadação estadual e a recuperação econômica. “A regularização das dívidas permite que as empresas continuem gerando empregos e fomentando a economia local, ao mesmo tempo em que colabora com o desenvolvimento do estado.”

RECUPERAÇÃO ECONÔMICA

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, podem solicitar pagamentos pelo cartório de protesto ou através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um ponto importante é que empresas do Simples Nacional podem ser excluídas do regime se não regularizarem a situação até o dia 31  de dezembro de 2024.

O Refaz é uma oportunidade de regularização dos tributos com redução nos juros e multas. Para mais informações acesse o link: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/catalogo-temas+refaz+icms+emissao-dare-refaz-icms+663d9feaee982159b74db5d4


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